Recria assina nota de apoio às ações de segurança para crianças e adolescentes no Discord

Suspensão de funcionalidade de lives do Discord faz valer o dever de prevenção previsto no ECA Digital

As organizações abaixo-assinadas entendem que a decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da última quarta-feira (12), de suspender temporariamente a funcionalidade “Go Live” do Discord e outras ferramentas análogas, é uma medida equilibrada que responde aos mandamentos do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).

A decisão gerou debate público sobre o momento em que foi tomada, seus efeitos práticos sobre os usuários e a leitura política do episódio. Compreender esse debate exige, antes de tudo, entender o que o ECA Digital já determina, quais de suas previsões estão em vigor desde já, em contraponto àquelas ainda em processo de regulamentação, e qual o órgão responsável por fiscalizar e garantir seu cumprimento.

A lei é clara ao determinar que plataformas devem ser seguras, por design, de forma a mitigar riscos de violência física e prevenir indução, incitação ou auxílio à automutilação e suicídio (art. 6º, II e III). Essa obrigação traduz uma mudança importante de paradigma: a proteção não pode depender apenas da reação a conteúdos ou violações depois que o dano já ocorreu, mas deve estar incorporada à arquitetura, ao funcionamento e às salvaguardas do próprio serviço. Em complemento a outras medidas que ainda exigem regulamentação, como o detalhamento dos mecanismos de aferição etária, o dever de proteção de crianças e adolescentes já é de aplicação imediata, e cabe à ANPD fiscalizar seu cumprimento (art. 34).

A medida é proporcional ao risco identificado, restringe temporariamente uma funcionalidade específica, sem bloquear a plataforma ou afetar os demais serviços, e condiciona sua retomada à comprovação, pelo Discord, da capacidade de detectar crimes ocorridos em seu espaço virtual e implementar as salvaguardas necessárias. Outras diversas funcionalidades permanecem intactas, como a troca de mensagens e a integração com plataformas terceiras para a execução de atividades automatizadas do dia-a-dia de empresas.

Reduzir a atuação da ANPD à repercussão política do caso ignora seu dever de fiscalização, que acompanha outros casos de violação de direitos e de proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente online, decorrentes da própria legislação e que independem da posição de atores políticos sobre o episódio. Pela natureza das violências online, capazes de invadir as casas das famílias brasileiras a qualquer tempo, a necessária suspensão das transmissões ao vivo no Discord supera a polarização política, que caracteriza e empobrece o debate público na última década. As menções públicas ao caso de maior projeção, cumpre ressaltar, ocorreram enquanto já havia operações da Polícia Civil em curso em pelo menos oito estados, que apuravam o cometimento de crimes no Discord e no Telegram. Entre as violações, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, estariam o recrutamento de crianças e adolescentes para a prática de crueldade contra animais, ao lado da automutilação e do induzimento ao suicídio.

A suspensão não é uma medida isolada. Ela faz parte de um esforço mais amplo da ANPD para cobrar de todas as grandes plataformas digitais, não apenas do Discord, provas concretas de que estão gerindo os riscos que crianças e adolescentes enfrentam em seus serviços. Poucos dias antes da decisão sobre o Discord, a própria ANPD havia fixado prazo, até 17 de setembro, para que qualquer plataforma com mais de 1 milhão de usuários crianças ou adolescentes no Brasil publique relatórios semestrais detalhando denúncias recebidas, medidas de moderação adotadas e avaliações de risco realizadas. A lógica é a mesma em ambas as situações. Em vez de esperar que o dano já tenha ocorrido para agir, a lei exige que a própria plataforma demonstre, de forma contínua e verificável, que está prevenindo riscos conhecidos. No caso do “Go Live”, isso significa que cabe ao Discord comprovar que tem meios de identificar e conter esses problemas antes de retomar a funcionalidade, não à ANPD provar o dano depois que ele acontece.

A alternativa encontrada pelo Brasil para atacar o problema da violência online contra crianças e adolescentes aposta em uma abordagem mais ampla de proteção, baseada na prevenção de riscos, na adoção de salvaguardas e na responsabilização dos diferentes atores do ambiente digital, em vez de concentrar a resposta apenas em restrições de acesso associadas à idade.

Crianças e adolescentes do Brasil precisam ser protegidos já. Em vigor desde março, o ECA Digital alcançou um grau de conhecimento público relevante, o que reforça a responsabilidade dos órgãos encarregados de sua implementação, com destaque para a ANPD, o Sistema de Justiça, polícias, conselhos tutelares e demais atores do sistema de proteção da criação, de exercerem plenamente a autoridade que a lei lhes confere.

A decisão da ANPD é bem-vinda porque busca, antes de tudo, obrigar uma gestão de danos baseada na realidade concreta da operação da plataforma, exigir planos de ação eficazes para coibir os riscos de negócio e responsabilizar, no caso de descumprimento reiterado à lei e ao dever de cuidado exigido. Cabe agora ao Discord demonstrar, na prática, que é capaz de proteger seus usuários mais jovens. Cabe à ANPD, no curso do processo administrativo, e à sociedade que o acompanha, exigir que essa demonstração se traduza em medidas reais, capazes de impedir que a violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital continue a se repetir.

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  1. ACARI – Associação Civil de Articulação para a Cidadania
  2. ANDI – Comunicação e Direitos
  3. Associação Beneficente Santa Fé
  4. Associação Iniciativa Cultural
  5. Associação Mães na Luta
  6. Associação Serenas
  7. Avante – Educação e Mobilização Social
  8. Carlotas
  9. Católicas pelo Direito de Decidir
  10. CEIIAS – Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde
  11. Centro Marista de Defesa da Infância
  12. Cenpec
  13. Childhood Brasil
  14. Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes
  15. Coalizão Direitos na Rede
  16. Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna
  17. Coletivo Futuro Brilhante
  18. Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
  19. Conselho Federal de Psicologia – CFP
  20. Diracom – Direito à Comunicação e Democracia
  21. Educação Protegida
  22. Entre Mulheres
  23. Family Talks
  24. Fundação ABRINQ
  25. Fundação FEAC
  26. Fundação Roberto Marinho
  27. Girl Up Brasil
  28. Grupo ASPAS / UFRPE
  29. Infinis – Instituto Futuro é Infância Saudável
  30. Instituto Alana
  31. Instituto Aliança com o Adolescente
  32. Instituto Como Contar
  33. Instituto da Infância – IFAN
  34. Instituto Dimicuida
  35. Instituto Eledewá
  36. Instituto Fazendo História
  37. Instituto Ficar de Bem
  38. Instituto Liberta
  39. Instituto Rede Abrigo
  40. Instituto Sou da Paz
  41. Instituto Tecendo Infâncias
  42. Instituto TecKids
  43. Instituto Terre des Hommes Brasil
  44. Intervozes
  45. Laboratório Interdisciplinar de Estudos Sobre Violência e Saúde (LIEVES)
  46. Minha Criança Trans
  47. Movimento Desconecta
  48. Movimento Internacional de Juventudes – MOV
  49. Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária
  50. NECA – Associação de Pesquisadores e Formadores da Área de Criança e do Adolescente
  51. Núcleo Lux Mundi
  52. Observatório do ECA Digital
  53. Ocupa Mãe
  54. ODH Projeto Legal
  55. Organização da Sociedade Civil Palhaços Sem Juízo
  56. Plan International Brasil
  57. Plataforma 12
  58. Proame Cedeca Bertholdo Weber
  59. Programa de Investigação Epidemiológica em Violência Familiar (PIEVF/IMS/UERJ)
  60. Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Amazonas
  61. Projeto Bem Me Quer
  62. Projeto Não Me Toca, Seu Boboca! – Literatura e Proteção
  63. Providens – Ação Social Arquidiocesana
  64. Recria – Rede de Pesquisas em Comunicação, Infâncias e Adolescências
  65. Rede ECPAT Brasil
  66. SaferNet Brasil
  67. Visão Mundial
  68. Vital Strategies Brasil

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